Vamos conversar?
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: muitas pessoas tem um certo receio ou precaução ao falar sobre esse assunto, pois o tema “falecimento” é um tanto delicado. Mas garantimos a vocês que esse é justamente o momento ideal para conversarmos sobre o assunto: enquanto todos estão vivos, gozando de boa saúde e sem ânimos exaltados, como costuma acontecer quando se fala em divisão de patrimônio. Mas afinal para que serve o planejamento sucessório? O objetivo é já fazer em vida a distribuição dos bens aos herdeiros, garantindo ao titular do patrimônio, o controle e a colheita de frutos de seu patrimônio em vida, objetivando, também, a menor carga tributária na operação, em especial o ganho de capital, ITCMD, ITBI e IR. Ocorre que ao falecer o detentor da herança, os herdeiros e até mesmo o cônjuge sobrevivente apesar de terem bens, não possuem disponibilidade financeira imediata para custear o inventário, que poderá demorar quando judicial, podendo ocorrer o desentendimento entre os herdeiros, podendo ocorrer a má gestão dos bens e até mesmo o seu perecimento. Dessa forma, fazer o planejamento sucessório, com acompanhamento e assessoramento jurídico adequados, serve para proteger seu patrimônio, distribuir os bens de forma que melhor atenda aos interesses da família, visando a preservação dos bens e do patrimônio como um todo, dos frutos advindos, bem como uma menor carga tributária na transferência desses bens, podendo nem haver necessidade de abertura de inventário.