O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (20), o veto presidencial a trechos de um projeto de lei que criou regras jurídicas especiais para relações de direito privado durante a pandemia do novo coronavírus.
Com a decisão, será restaurada e promulgada, por exemplo, a regra que proíbe desocupação de imóveis urbanos com base em decisões liminares (provisórias) até o dia 30 de outubro.
Os senadores já haviam votado pela derrubada do veto na quarta (19). Nesta quinta, os deputados tomaram a mesma decisão, com 409 votos favoráveis às regras e 7 contrários. As votações estão sendo feitas em separado, em sessões remotas, por conta da pandemia.
A proibição vale apenas para ações ajuizadas a partir de 20 de março de 2020. Pela proposta, porém, as liminares para desocupação de imóvel ainda são válidas em alguns casos – no término do prazo da locação para temporada; na morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação; e diante da necessidade de se produzir “reparações urgentes no imóvel”, determinadas pelo poder público, que exijam a saída do locatário.
Mas entendam: apenas os despejos proferidos em decisão liminar pelos magistrados estão proibidos. A ação de despejo por falta de pagamento ou qualquer dos motivos previstos na lei de locações seguirá seu procedimento normal, podendo ocorrer o despejo definitivo após a prolação da sentença de procedência do pedido do locador.